O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do cabo do Exército, Wanderson Lima Fonseca, acusado de balear foliões durante a prévia carnavalesca da Banda Bandida em Teresina. A decisão é da última quinta-feira (25).
A defesa alegou que não há razões concretas para a manutenção da prisão cautelar, posto que inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva do militar, salientado que o magistrado não fundamentou suficientemente a constrição provisória do réu.
- Foto: Divulgação/Polícia CivilCabo Wanderson Lima Fonseca
Na decisão, o magistrado disse que não vislumbrou os requisitos necessários à concessão da medida, “sendo inviável a concessão da liminar, neste momento”.
“(...) não resta suficientemente demonstrado, num primeiro momento, o elemento da impetração que indica a notória existência do constrangimento ilegal, nem mesmo a probabilidade do dano irreparável, pressupostos essenciais à concessão da liminar vindicada”, diz trecho da decisão.
Relembre o caso
Wanderson Lima Fonseca foi preso, no dia 16 de janeiro, acusado de atirar em três pessoas durante a prévia de Carnaval da Banda Bandida, no centro de Teresina.
As vítimas foram identificadas como Jardel de Oliveira Marques, Paulo Roberto Rodrigues da Costa e um jovem identificado apenas como Ramile Rodrigues Dantas. O GP1 divulgou o vídeo que mostra o momento exato do tiroteio na prévia carnavalesca.
Na última segunda-feira (22), o cabo foi indiciado pela polícia pelos crimes de tentativa de homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
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