O deputado estadual Themístocles Filho (MDB), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), promulgou nesta segunda-feira (07) a Lei Nº 7.409/2020, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos de faturas de energia elétrica e de água acumulados por durante a pandemia da covid-19.
A nova lei, de autoria dos deputados João Mádison (MDB) e Henrique Pires (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Piauí desta segunda (07), e contempla pessoas físicas e pessoas jurídicas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho
“Fica assegurado aos consumidores Pessoa Física e Pessoa Jurídica, de micro, pequeno e médio porte, o parcelamento dos débitos provenientes do período de pandemia, incluindo ainda, os eventuais parcelamentos anteriores e em andamento”, diz o Artigo 2º do dispositivo.
O parcelamento deverá ser realizado sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou aplicação de índice de correção monetária e dividido o montante, no mínimo em 12 (doze) parcelas iguais. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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