Fechar
GP1

Piauí

TCU rejeita pedido de reexame da empresa Beltech Construções declarada inidônea

"Houve um erro na hora de imprimir a certidão. Entregamos o documento e depois fomos informados do problema, mas não houve irregularidade da nossa parte", disse empresário.

O Tribunal de Contas da União decidiu não conhecer do pedido de reexame interposto pela Beltech Construções e Instalações Ltda declarada inidônea, pelo período de um ano, para participar de licitações na Administração Pública Federal. O pedido de reexame, segundo o acórdão, foi intempestivo e não ocorreram fatos novos supervenientes. A decisão, de 27 de março de 2013, foi unânime.

Entenda o caso

O TCU acatou representação formulada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí que noticiou a ocorrência de irregularidade em licitação feita pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí visando a conclusão das obras de construção do 4º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, na cidade de Picos, com recursos federais oriundo de convênio celebrado com a União, via Ministério da Justiça.

Segundo o relator da representação, Ministro Augusto Nardes, a empresa Beltech apresentou Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF adulterado que possibilitou a participação da empresa no certame licitatório do qual saiu vencedora. A Secretaria de Segurança Pública instaurou processo administrativo que resultou na anulação do Contrato nº41/SSP-PI/2010, bem como declarou, com base na Lei 8.666/93, a inidoneidade da Beltech para licitar ou contratar com o serviço público. O contrato tinha o valor de R$ 1.277.401,96 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos).

A empresa quitou as obrigações junto ao FGTS , porém segundo o relator “Ainda que em 9/8/2010, por ocasião da abertura do certame, a Beltech estivesse em dia com suas obrigações perante o FGTS, isso não lhe dava o direito de modificar o prazo de validade estipulado no CRF. Diante dessa situação, deveria ter regularizado sua situação junto ao FGTS com a antecedência necessária à emissão do competente certificado. Contudo, isso não foi feito pela licitante. Resta evidente, pois, que o CRF n. 2010070915421022630016, de 9/7/2010, foi adulterado, bem assim que a Beltech dele valeu-se para vencer a Concorrência n. 001/SSP/2010, configurando a infringência do art. 93 da Lei n. 8.666/93, levando-nos ao juízo de que as razões de justificativa apresentadas pela citada empresa não elidem a irregularidade sobre a qual ela foi ouvida”.

A Beltech Construções e Instalações Ltda têm como sócios Arthur Soares Feitosa Filho, Lilian Leal Melo Lima e Feitosa e Whalyson Marrathyman Feitosa Melo, fica situada a Rua Areolino de Abreu, em Teresina.

Outro lado

Wahalyson Marrathyman Feitosa Melo, um dos sócios proprietários da empresa, conversou com a reportagem do GP1 e, segundo ele, houve um erro no momento da impressão da certidão do FGTS e a Beltech não sabia da falha.

“Na verdade houve um erro na hora de imprimir a certidão do FGTS e nós não sabíamos disso. Então entregamos o documento para licitação, depois foi que fomos informados do problema, mas não houve qualquer irregularidade da nossa parte. O nosso advogado tem todos os documentos que comprovam o que estou dizendo”, disse.

Ele explicou ainda que o problema ocorreu em 2011 e a questão da inidoneidade foi de um ano. “O prazo já passou. Essa questão foi em 2011 e o prazo de inidoneidade foi de um ano, então já estamos aptos a participar de qualquer processo licitatório e podemos imprimir a certidão”, garantiu.

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.