O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas de 15 prefeituras, sete câmaras municipais, de dois Regimes Próprios de Previdência Social e um consórcio municipal, que não entregaram as prestações de contas referentes ao período até novembro de 2018. A decisão é desta quinta-feira (14).
O pedido de bloqueio foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.
Com a decisão, os gestores ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. Para ter as contas desbloqueadas, é necessária a apresentação das prestações de contas.
As prefeituras atingidas pela decisão são: Bertolínia, Bocaina, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Jardim do Mulato, Manoel Emídio, Miguel Alves, Morro Cabeça no Tempo, Novo Oriente do Piauí, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Redenção do Gurguéia, Santa Luz e Sebastião Barros.
Também terão as contas bloqueadas as câmaras municipais de Dom Expedito Lopes, Jacobina do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Passagem Franca do Piauí, Pau D’ Arco do Piauí, Regeneração e Sebastião Barros.
O TCE-PI determinou ainda o bloqueio das contas dos Regimes Próprios de Previdência Social de Itainópolis e de São Julião, além das contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais.
Após a decisão, a Corte Contas vai adotar os procedimentos internos para comunicar a decisão aos bancos para que os bloqueios sejam efetivados. Caso alguma prefeitura, câmara ou o consórcio regularize a situação antes de a medida ser efetivada, o nome é imediatamente excluído da lista de bloqueio.
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