O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para impor limites à política de segurança pública do governador Wilson Witzel (PSC) de forma permanente, mesmo após a pandemia do novo coronavírus. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, deve ser concluído até as 23h59 desta segunda-feira. A ferramenta digital permite que os ministros decidam sobre casos a distância, com apenas um clique, sem a necessidade de se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.
O relator do caso, Edson Fachin, votou para limitar o uso de helicópteros nas ações policiais apenas para os casos de extrema necessidade. Fachin também quer que o Estado do Rio oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, com o objetivo de evitar a remoção indevida de cadáveres e o descarte de peças e objetos importantes para investigações. “A violação generalizada (aos direitos humanos) é a consequência da omissão estrutural do cumprimento de deveres constitucionais por parte de todos os poderes”, observou Fachin, em um voto escrito de 81 páginas.
O voto do relator ainda proíbe que as polícias civil e militar do Rio utilizem qualquer instalação educacional ou de saúde – como escolas, creches, hospitais ou postos de saúde – como base operacional para suas ações. Segundo o entendimento do ministro, a realização de operações policiais em regiões onde estejam localizadas escolas e hospitais deve ser absolutamente excepcional, especialmente no período de entrada e saída de estudantes das escolas.
A ação em julgamento foi movida pelo PSB, que alega que a política de segurança pública de Witzel estimula o conflito armado e expõe moradores de áreas conflagradas a “profundas violações de seus direitos fundamentais”. Em manifestação enviada ao STF, Witzel alegou que a política de segurança pública tem se mostrado eficiente e que obteve resultados relevantes como a redução do número geral de homicídios.
Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto de Fachin. “Ressalto a plena razoabilidade na determinação de restrições às operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, de maneira a evitar-se uma desproporcional e inadequada exposição da vida, saúde e integridade física daqueles que procuram esses serviços públicos essenciais”, observou Moraes, que já atuou como ministro da Justiça do governo Temer e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
“Por fim, também me parece adequado a necessidade de manutenção e previsão de novos mecanismos que visem a redução da letalidade da atuação dos agentes de segurança, não havendo razoabilidade na exclusão, do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias, os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial”, acrescentou o ministro.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam os colegas nesses pontos, mas abriram uma divergência pontual, ao votar para que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado também a elaborar, em um prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos. Lewandowski quer que o plano contenha “medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação”.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a elaboração do plano de redução da letalidade policial por parte do Estado tem a vantagem de preservar as atribuições do Poder Executivo na definição dos meios necessários para respeitar os direitos humanos de moradores do Rio. “Possibilita-se, portanto, que o próprio demandado indique os meios mais adequados e menos onerosos aos objetivos pretendidos com esta ação, ao invés de tais meios serem indicados, desde já, pelo STF, que certamente teria dificuldade no próprio levantamento das informações necessárias à elaboração desse documento”, ressaltou Gilmar.
Gilmar também quer que Witzel seja proibido de proferir “manifestações que incitem a prática de crime ou façam apologia de fato criminoso, como homicídios praticados fora das hipóteses de exclusão de ilicitude por uso legítimo da força policial, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal”, mas não há maioria de votos para que esse ponto seja atendido.
Na análise da mesma ação, o STF decidiu no início deste mês suspender a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.
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