O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 5, que deputados e senadores só podem ser afastados do mandato por decisão da Corte se o Congresso aprovar as medidas cautelares. Após empate, foi Cármen Lucia, presidente do STF, que precisou desempatar, informou O Globo. A decisão atinge diretamente o caso de Aécio Neves.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)
Cinco ministros votaram a favor das medidas cautelares que interfiram no mandato, porém desde que o Congresso delibere sobre a determinação, foram eles: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Outros cinco ministros votaram pela possibilidade do STF decretar as medidas cautelares sem a necessidade do aval do Congresso, foram eles: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
A decisão do STF é com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2016, mas afeta diretamente Aécio Neves (PSDB-MG), porque o Supremo afastou ele do cargo e determinou o recolhimento domiciliar noturno com base em um pedido realizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele é acusado de usar o seu mandato para a atrapalhar as investigações da Lava-Jato.
Na prática, a decisão de hoje significa que é o Senado que votará se o tucano deve permanecer afastado do mandato. O entendimento deverá valer não somente para afastamento de parlamentar, mas para outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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