Nesta quinta-feira (23) o Senado Federal vai votar a medida provisória que desobriga as escolas de educação básica e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A MP já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto da MP 924/2020, aprovada dia 7 de julho na Câmara, ficam desobrigados a cumprir os 200 dias letivos e carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação as escolas de ensino infantil e universidades.
- Foto: Senado Federal Senado Federal
As escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária, mas com possibilidade de distribuir em menos de 200 dias letivos. Nas instituições de ensino superior é necessário apenas que as grades curriculares e conteúdos essenciais sejam respeitados.
Os deputados federais alteraram o texto a fim da maior flexibilização das regras da educação infantil. Com as modificações, a MP foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
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