O Senado aprovou agora por 75 votos a favor e nenhum contra a medida provisória 909 que extingue o fundo de reservas monetárias e destina os recursos, cerca de R$ 9 bilhões, para o combate ao coronavírus. A proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto prevê que o dinheiro seja repartido na proporção de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para municípios de acordo com regras a serem estipuladas pelo governo federal.
Entre os critérios que deverão ser considerados, “ainda que não exclusivamente”, está o número de casos de coronavírus em cada local.
O projeto condiciona o repasse ao cumprimento pelos entes das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à doença.
O texto dizia que os recursos tinham como "finalidade de proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais", mas gerou polêmica e foi retirado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo ele, esse ponto não tinha relação com o teor da medida provisória e a sua aprovação iria criar um "constrangimento" aos deputados ligados a governadores.
Metade dos recursos do fundo será distribuída aos estados e Distrito Federal e a outra, para os municípios. A regra para distribuição do dinheiro será definida pelo Poder Executivo, que deverá considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de coronavírus em cada ente da federação.
O dinheiro será usado na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus, com o objetivo de dar suporte a uma eventual reabertura de estabelecimentos comerciais. Os recursos deverão ser usados integralmente no exercício financeiro de 2020. Estados e municípios só poderão receber os recursos se obedecerem às regras estabelecidas pela OMS.
A medida provisória também extingue o fundo, que já estava inativo. Criado em 1966, era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que eram usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.
O conteúdo original da MP previa que o dinheiro fosse usado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, foi mudada a sua destinação para o enfrentamento da doença.
O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.
Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente R$ 8,6 bilhões, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo.
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