Acusada de peculato, a prefeita Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá (Progressistas), do Município de Colônia do Piauí, foi denunciada ao Tribunal de Justiça pelo procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura pela apropriação de bens e rendas públicas no importe de R$ 130.048,85 (cento e trinta mil, quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). A pena prevista para o crime é a de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Foto: DivulgaçãoPrefeita Maria Lúcia de Fátima
A denúncia foi protocolada na última quinta-feira (08) e aguarda recebimento pela Corte, que deverá decidir se afasta a gestora durante a instrução processual.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi sorteado e vai relatar a ação.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2009 do Poder Executivo do Municio de Colônia do Piauí, sob a responsabilidade da gestora Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá considerando a existência de várias ilegalidades.
A prefeita apresentou saldo final na conta depósitos no valor de R$ 397.058,12, quantia que, por tratar-se de valores de terceiros em poder da Administração Pública, deveria integrar o saldo disponível no final do exercício financeiro de 2009. Entretanto, o saldo disponível constante no balanço foi de R$ 267.009,27, evidenciando a apropriação de R$ 130.048, 85, cuja destinação não foi justificada pela gestora.
O procurador Cleandro Moura pede a condenação da prefeita pela prática do crime previsto no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
Outro lado
A prefeita Lúcia Moura não foi localizada pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |