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Teresina - Piauí

MPF determina que Firmino Filho não renove contrato com Belazarte

O procurador Antônio Cavalcante deu o prazo de 15 dias para o prefeito informar o acatamento da recomendação. Se não houver resposta, o MPF deve tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabív

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e ao secretário municipal da Educação, Kléber Montezuma, para que deixem de prorrogar contrato irregular feito entre a Semec e a empresa Belazarte - Serviços de Consultoria Ltda.

O documento é assinado pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior e também recomenda que o prefeito Firmino Filho “realize imediato certame licitatório, com publicação integral dos editais no Portal da Transparência”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

O procurador deu o prazo de 15 dias para os gestores informarem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. Se não houver respostas às solicitações, o MPF deve tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O caso foi avaliado pelo MPF por envolver recursos federais, já que o pagamento foi feito com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A recomendação é datada de 08 de setembro de 2017.

TCE apontou contratação irregular através de adesão a ata registro de preços

A Diretoria Técnica do TCE considerou irregular a contratação da Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda., através de adesão a ata de registro de preços. Após análise da documentação do processo administrativo foi constatado que o objeto licitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não foi o mesmo contratado pela SEMEC, “uma vez que a especificidade dos serviços licitados por aquele Tribunal somente permitiriam adesões por outros Tribunais Eleitorais”.

O objeto descrito no Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2015 do TRE/MA é “a contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio administrativo para realizar as atividades inerentes ao recadastramento eleitoral biométrico”.

Entende a Diretoria Técnica do TCE, que, “em razão da especificidade do objeto do referido Pregão, entende-se não ser possível, quiçá legal, a uma Secretaria Municipal de Educação, que pretendia atender a necessidades de apoio administrativo das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Prédios Administrativos (serviços de limpeza, conservação e manutenção), contratar empresa que teve seu preço registrado para prestação de serviços específicos e inerentes ao recadastramento eleitoral biométrico”.

Contratação violou a Lei de Licitações e a Constituição Federal

O relatório conclui que o contrato firmado com a Belazarte se deu com violação da Lei 8.666/96 e da Constituição Federal (contratação sem procedimento licitatório), porque o objeto contratado é diverso do objeto do Pregão Eletrônico nº 34/2015, que originou a ata de registro de preços a qual aderiu a Secretaria.

O TCE recomenda a anulação “uma vez que os vícios apresentados são insanáveis”.

Belazarte recebeu mais de R$ 30 milhões da PMT em 2016

A empresa no exercício de 2016 recebeu pagamentos da Prefeitura Municipal de Teresina no montante de R$ 30.090.933,15 (trinta milhões, noventa mil, novecentos e trinta e três reais quinze centavos)

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