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Leia a decisão que afastou o presidente do TJ da Bahia na íntegra

Operação Faroeste, investigação que atinge a Justiça baiana em processos de grilagem de terras, foi deflagrada nesta terça, 19, por ordem do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernan

Por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, foram afastados de suas funções seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia no âmbito da Operação Faroeste – investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças na Corte estadual.

Deixaram o cargo pelo prazo inicial de noventa dias os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, presidente do TJ da Bahia, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, e os juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.


Veja decisão:

De acordo com as investigações, o grupo de toga atuava em organização criminosa instalada dentro do próprio Tribunal de Justiça, supostamente vendendo sentenças em processos sobre grilagem de terras no oeste da Bahia.

O plano teria sido idealizado por Adailton Maturino, que ‘apresenta-se falsamente como cônsul da Guiné-Bissau’, segundo o Ministério Público Federal. O esquema envolvia também servidores do tribunal, escritórios de advocacia e laranjas para dissimulação das vantagens ilícitas.

Segundo a Procuradoria, havia uma ‘sinergia’ entre o falso cônsul e os magistrados baianos, que ‘caminham unidos para a manutenção do plano criminoso’.

“Não se pode viabilizar que continuem os investigados em tela ditando o que é justo e o que não é, ou que tomem assento no julgamento das questões internados do Tribunal de Justiça da Bahia, quando eles próprios são suspeitos de abjeta conduta”, afirma Og Fernandes, ao determinar o afastamento dos juízes.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”

De acordo com as investigações, o grupo de toga atuava em organização criminosa instalada dentro do próprio Tribunal de Justiça, supostamente vendendo sentenças em processos sobre grilagem de terras no oeste da Bahia.

O plano teria sido idealizado por Adailton Maturino, que ‘apresenta-se falsamente como cônsul da Guiné-Bissau’, segundo o Ministério Público Federal. O esquema envolvia também servidores do tribunal, escritórios de advocacia e laranjas para dissimulação das vantagens ilícitas.

Segundo a Procuradoria, havia uma ‘sinergia’ entre o falso cônsul e os magistrados baianos, que ‘caminham unidos para a manutenção do plano criminoso’.

“Não se pode viabilizar que continuem os investigados em tela ditando o que é justo e o que não é, ou que tomem assento no julgamento das questões internados do Tribunal de Justiça da Bahia, quando eles próprios são suspeitos de abjeta conduta”, afirma Og Fernandes, ao determinar o afastamento dos juízes.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”

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