A Justiça Federal marcou para o dia 05 de fevereiro deste ano, às 10h, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é ré a deputada estadual licenciada Janainna Marques (PTB), atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado da Infraestrutura. Na audiência a deputada será interrogada, bem como as testemunhas indicadas pela acusação.
A deputada é acusada pelo Ministério Público Federal de deixar de fazer o repasse à Previdência Social, nos meses de janeiro a dezembro de 2009, das contribuições descontadas das remunerações de segurados empregados do Município de Luzilândia e dos pagamentos a segurados contribuintes individuais que prestaram serviços ao ente público; omissão nas Guias de Recolhimento do FTGS e Informações à Previdência Social (GFIPs) de dados cadastrais e fatos geradores de contribuições providenciarias; omissão de informações, nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) da municipalidade referentes às competências de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, da totalidade dos valores devidos a título de contribuição ao PASEP. A denúncia está fundamentada em duas representações fiscais para fins penais e foi recebida em 24 de outubro de 2014.
- Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna Marques
O que diz a deputada Janainna Marques
A deputada alega em sua defesa a ausência de dolo especifico para a configuração dos crimes. Ressaltou que as dificuldades financeiras atravessadas pelo município impediram o recolhimento da contribuição patronal e afirma que providenciou o parcelamento das dívidas tributarias ainda no ano de 2009 e, em virtude da Lei 12.810/2013 aderiu automaticamente a novo parcelamento.
A deputada pediu a suspensão do processo.
Juiz afirma que defesa não trouxe novos elementos
Na decisão que designou a audiência de instrução e julgamento, dada em 18 de dezembro de 2018, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1 ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, afirma que a resposta de Janainna Marques “não trouxe elementos probatórios suficientes para descaracterizar/infirmar, de plano, os fatos delituosos narrados na denúncia não ensejando, portanto, o julgamento antecipado da demanda, razão porque deve prosseguir regularmente o feito".
O magistrado solicitou a Receita Federal informações sobre a data do requerimento do parcelamento vigente em relação aos débitos abrangidos pela representação fiscal para fins penais.
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