A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando à Sulamérica Capitalização S/A (SULACAP), Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios e Associação Universidade Ativa que se abstenham, imediatamente, de comercializar o produto denominado Piauí Cap ou qualquer outro com as mesmas características, sob pena de multa de R$10 mil por cartela vendida.
A Justiça acolheu o entendimento do MPF de que na prática o Piauí Cap não se trata de um título de capitalização, conforme autorizado pela SUSEP, mas tão somente a venda, pura e simples, do direto de participação em sorteios de prêmios; o que na prática, segundo a Justiça, confira fraude à autorização concedida.
A ação, ajuizada em junho deste ano pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Kelston Pinheiro Lages, é baseada em expediente instaurado na Procuradoria da República, no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98. No procedimento investigatório, o MPF apurou uma série de irregularidades praticadas pelo grupo que comercializa o produto: o resgate do título de capitalização antes do prazo legalmente estabelecido; os valores dos prêmios apresentados no material de comercialização divergentes dos aprovados no processo de autorização da SUSEP; o material de propaganda mencionando 10 prêmios de R$ 500,00 sem a previsão no produto aprovado, dentre outras.
Ainda no inquérito civil público - por requisição do MPF - fiscalização da SUSEP, realizada no período de 10 a 13 de outubro de 2011, concluiu que o Piauí Cap desvirtua por completo a essência de produto de capitalização que é a formação do capital a ser resgatado pelo adquirente e titular do título.
O procurador Kelston Lages alerta que não é a primeira vez que, no Piauí, tenta-se explorar a atividades de bingos de maneira irregular e dissimulada - muitas vezes mudando-se apenas o nome de fantasia - e que por isso já requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar os crimes relacionados à atividade.
Ação Civil Pública
No julgamento definitivo do mérito da ação civil pública, o MPF solicitou à Justiça que seja julgada procedente a ação, confirmando-se a liminar, para condenar os acusados a não mais comercializar o título de capitalização Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características, bem como a reparar os danos sofridos por todos os consumidores, que adquiriram o mencionado título de comercialização de forma irregular, e que se apresentem em fase de execução; além de determinar a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades acusadas para a possibilidade de real reparação e condenar os réus, por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 10 milhões que será revertida a fundo, nos termos do lei.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
A Justiça acolheu o entendimento do MPF de que na prática o Piauí Cap não se trata de um título de capitalização, conforme autorizado pela SUSEP, mas tão somente a venda, pura e simples, do direto de participação em sorteios de prêmios; o que na prática, segundo a Justiça, confira fraude à autorização concedida.
A ação, ajuizada em junho deste ano pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Kelston Pinheiro Lages, é baseada em expediente instaurado na Procuradoria da República, no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98. No procedimento investigatório, o MPF apurou uma série de irregularidades praticadas pelo grupo que comercializa o produto: o resgate do título de capitalização antes do prazo legalmente estabelecido; os valores dos prêmios apresentados no material de comercialização divergentes dos aprovados no processo de autorização da SUSEP; o material de propaganda mencionando 10 prêmios de R$ 500,00 sem a previsão no produto aprovado, dentre outras.
Ainda no inquérito civil público - por requisição do MPF - fiscalização da SUSEP, realizada no período de 10 a 13 de outubro de 2011, concluiu que o Piauí Cap desvirtua por completo a essência de produto de capitalização que é a formação do capital a ser resgatado pelo adquirente e titular do título.
O procurador Kelston Lages alerta que não é a primeira vez que, no Piauí, tenta-se explorar a atividades de bingos de maneira irregular e dissimulada - muitas vezes mudando-se apenas o nome de fantasia - e que por isso já requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar os crimes relacionados à atividade.
Ação Civil Pública
No julgamento definitivo do mérito da ação civil pública, o MPF solicitou à Justiça que seja julgada procedente a ação, confirmando-se a liminar, para condenar os acusados a não mais comercializar o título de capitalização Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características, bem como a reparar os danos sofridos por todos os consumidores, que adquiriram o mencionado título de comercialização de forma irregular, e que se apresentem em fase de execução; além de determinar a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades acusadas para a possibilidade de real reparação e condenar os réus, por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 10 milhões que será revertida a fundo, nos termos do lei.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |