Foi autuada, no último dia 06 de novembro, na Vara Única de Parnaíba da Justiça Federal, ação penal contra o ex-coordenador do SINE em Parnaíba, Paulo Jorge de Carvalho Gonçalves Ferraz, por crimes contra a administração pública. Também é réu no processo José dos Navegantes Pereira de Araújo.
Ambos são acusados de inserir dados falsos em sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública para obter vantagem indevida para si ou para outra pessoa ou para causar algum dano. Este crime tem como pena reclusão de 02 a 12 anos e multa.
Se confirmada a denúncia, o ex-coordenador pode, ainda, ter pena aumentada por ser, na época, ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração de empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, de acordo com o artigo 327 §2º do Código Penal.
O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva recebeu, no dia 14 de outubro, a denúncia considerando que o Ministério Público Federal, autor da ação, preencheu os requisitos legais "descrevendo fato que, em tese, é típico e antijurídico, e atribui sua autoria a pessoas que aparentemente participaram do evento".
Ainda de acordo com o magistrado, a Procuradoria tem respaldo em Inquérito Policial e em documentação, tais como relatórios, ofícios e memorandos "que, em conjunto, dão conta da ocorrência dos fatos supostamente criminosos".
Sine
Sistema Nacional de Emprego é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, criado através do Decreto 76.403 de 08/10/78, Coordenado a nível Nacional pela Secretaria de Políticas de Empregos e Salário - SPES, tendo como meta a organização do mercado de trabalho em todos os Estados.
No Piauí, este programa é administrado pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE através do SINE-PI, criado por força do Decreto 256, de 10/05/77.
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Ambos são acusados de inserir dados falsos em sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública para obter vantagem indevida para si ou para outra pessoa ou para causar algum dano. Este crime tem como pena reclusão de 02 a 12 anos e multa.
Se confirmada a denúncia, o ex-coordenador pode, ainda, ter pena aumentada por ser, na época, ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração de empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, de acordo com o artigo 327 §2º do Código Penal.
O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva recebeu, no dia 14 de outubro, a denúncia considerando que o Ministério Público Federal, autor da ação, preencheu os requisitos legais "descrevendo fato que, em tese, é típico e antijurídico, e atribui sua autoria a pessoas que aparentemente participaram do evento".
Ainda de acordo com o magistrado, a Procuradoria tem respaldo em Inquérito Policial e em documentação, tais como relatórios, ofícios e memorandos "que, em conjunto, dão conta da ocorrência dos fatos supostamente criminosos".
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