A Justiça Federal através do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, acatou denúncia do Ministério Público Federal e condenou o ex-funcionário dos Correios, Manoel Pires do Nascimento Filho a 02 (dois) anos de cadeia em razão da prática do crime de peculato tipificado no art. 312 do Código Penal. A sentença foi dada em 03 de dezembro de 2014.
A Polícia Federal investigou o crime a partir de Procedimento Administrativo que apurou irregularidades em saques nas contas de clientes do Banco Postal de Barras/PI, envolvendo a quantia de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos Reais), realizados no terminal de responsabilidade do réu, culminando na pena de demissão. As irregularidades apontadas na denúncia foram constatadas por meio de sindicância administrativa.
A testemunha José António Portela Neto, confirmando o inteiro teor da sindicância que presidiu contra o acusado, afirmou em juízo que todas as três vítimas procuraram o denunciado para reclamar dos saques irregulares em suas contas, tendo ele ressarcido os valores, mediante recibo assinado pelas vítimas e informando que se os valores caíssem novamente em suas contas, deveria ser devolvido ao réu.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto resolveu com base no artigo 44, III, do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade em duas entidades públicas distintas.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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A Polícia Federal investigou o crime a partir de Procedimento Administrativo que apurou irregularidades em saques nas contas de clientes do Banco Postal de Barras/PI, envolvendo a quantia de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos Reais), realizados no terminal de responsabilidade do réu, culminando na pena de demissão. As irregularidades apontadas na denúncia foram constatadas por meio de sindicância administrativa.
A testemunha José António Portela Neto, confirmando o inteiro teor da sindicância que presidiu contra o acusado, afirmou em juízo que todas as três vítimas procuraram o denunciado para reclamar dos saques irregulares em suas contas, tendo ele ressarcido os valores, mediante recibo assinado pelas vítimas e informando que se os valores caíssem novamente em suas contas, deveria ser devolvido ao réu.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto resolveu com base no artigo 44, III, do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade em duas entidades públicas distintas.
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