A Justiça Federal no Piauí, por meio da Juiza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”.
A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto.
“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”, prossegue o texto da decisão judicial.
A decisão cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que, em sede de reclamação por desobediência à Súmula Vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.
A ação
Em sua peça de 47 páginas, a OAB alega que o processo de escolha da conselheira foi eivado de vícios e atropelou os preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. Vários documentos são juntados à peça da OAB, assinada pelo seu presidente, Sigifroi Moreno, e pelo advogado Danilo da Rocha Luz Araújo.
Uma das irregularidades apontadas pela OAB foi a pressa da eleição para conselheiro do TCE: “Tal açodamento restou evidenciado em diversos momentos, a exemplo da ausência de homologação oficial dos pedidos de inscrição para concorrer ao cargo declarado vago; da designação de sessão especial para escolha do novo Conselheiro em “tempo recorde” (para a data seguinte a da suposta homologação das candidaturas); e, principalmente, pela inexplicável publicação – em três oportunidades – de atos referentes ao indigitado processo de escolha em Diários Oficiais do mesmo dia em que tais atos foram praticados, o que subverte a própria lógica dessas publicações”.
Segundo a Ordem, “Na verdade, havia sim um grande motivo para que os parlamentares piauienses procedessem de modo tão atabalhoado: formalizar, o quanto antes, a prévia “escolha” da primeira-dama do Estado do Piauí para o prestigiado cargo de Conselheira do TCE, considerando, primeiramente, que tal decisão já havia sido previamente ajustada entre o Governador do Estado e os comandantes da “base aliada” do governo na Assembleia, composta por 26 dos 30 deputados estaduais; e, em segundo lugar, pelo crescimento do movimento contrário a este reprovável conluio, representado por segmentos da sociedade civil organizada e oficializado pela atuação do Ministério Público Estadual.”
A ação da OAB sustenta que a partir dos fatos expostos, “somente é possível uma única conclusão: o Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins, utilizou-se da sua indiscutível força política para eleger a sua esposa - até então deputada estadual licenciada e Secretária de Saúde do Governo – para o visado cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.”
Ação semelhante
No último dia 2, o ex-vereador Jacinto Teles protocolou na Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Ação Popular com pedido de anulação da nomeação de Lílian Martins no cargo de Conselheira do TCE.
Segundo Jacinto Teles, a nomeação fere a própria cidadania. “Nós, como piauienses, nos sentimos feridos com essa demonstração de privilégios dentro do órgão de fiscalização. O nepotismo é uma violação do princípio da impessoalidade”, afirma Jacinto Teles.
Antes mesmo da escolha do novo Conselheiro, foi ajuizada uma ação pelo Ministério Público Estadual que visava à revogação do processo eleitoral para o cargo. Porém, o pedido foi negado e Lílian Martins eleita com 25 votos pela Assembleia Legislativa para o cargo de Conselheira do TCE, no último 28 de abril.
Procuradoria Geral do Estado
O Portal GP1 entrou em contato com o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, e o mesmo informou que acabava de tomar conhecimento da decisão e iria se pronunciar após ter mais informações.
Secretário de Governo
O secretário de Governo do Estado, Wilson Brandão, disse à nossa reportagem que poderia se manifestar quando pudesse ter mais informações, visto que não sabia da decisão da Justiça Federal.
Coordenador de Comunicação do Governo
Fenelon Rocha, Coordenador de Comunicação do Governo, disse que o advogado ainda não teve acesso aos termos da liminar e, por enquanto, não poderia se manifestar. Fenelon informou ainda que iria se reunir nesta manhã com o governador Wilson Martins no Karnak para saber que decisão seria tomada. "Mesmo que esse não seja um assunto de Governo, falarei com o governador para saber o que será feito referente à decisão da Justiça Federal. Quando tivermos mais detalhes, o Procurador Geral do Estado falará", disse.
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No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”.
A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto.
“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”, prossegue o texto da decisão judicial.
A decisão cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que, em sede de reclamação por desobediência à Súmula Vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.
Imagem: Germana Chaves / GP1Conselheira Lilian Martins
A ação
Em sua peça de 47 páginas, a OAB alega que o processo de escolha da conselheira foi eivado de vícios e atropelou os preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. Vários documentos são juntados à peça da OAB, assinada pelo seu presidente, Sigifroi Moreno, e pelo advogado Danilo da Rocha Luz Araújo.
Uma das irregularidades apontadas pela OAB foi a pressa da eleição para conselheiro do TCE: “Tal açodamento restou evidenciado em diversos momentos, a exemplo da ausência de homologação oficial dos pedidos de inscrição para concorrer ao cargo declarado vago; da designação de sessão especial para escolha do novo Conselheiro em “tempo recorde” (para a data seguinte a da suposta homologação das candidaturas); e, principalmente, pela inexplicável publicação – em três oportunidades – de atos referentes ao indigitado processo de escolha em Diários Oficiais do mesmo dia em que tais atos foram praticados, o que subverte a própria lógica dessas publicações”.
Segundo a Ordem, “Na verdade, havia sim um grande motivo para que os parlamentares piauienses procedessem de modo tão atabalhoado: formalizar, o quanto antes, a prévia “escolha” da primeira-dama do Estado do Piauí para o prestigiado cargo de Conselheira do TCE, considerando, primeiramente, que tal decisão já havia sido previamente ajustada entre o Governador do Estado e os comandantes da “base aliada” do governo na Assembleia, composta por 26 dos 30 deputados estaduais; e, em segundo lugar, pelo crescimento do movimento contrário a este reprovável conluio, representado por segmentos da sociedade civil organizada e oficializado pela atuação do Ministério Público Estadual.”
A ação da OAB sustenta que a partir dos fatos expostos, “somente é possível uma única conclusão: o Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins, utilizou-se da sua indiscutível força política para eleger a sua esposa - até então deputada estadual licenciada e Secretária de Saúde do Governo – para o visado cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.”
Ação semelhante
No último dia 2, o ex-vereador Jacinto Teles protocolou na Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Ação Popular com pedido de anulação da nomeação de Lílian Martins no cargo de Conselheira do TCE.
Segundo Jacinto Teles, a nomeação fere a própria cidadania. “Nós, como piauienses, nos sentimos feridos com essa demonstração de privilégios dentro do órgão de fiscalização. O nepotismo é uma violação do princípio da impessoalidade”, afirma Jacinto Teles.
Imagem: Mírian Gomes/GP1Ex-vereador Jacinto Teles
Antes mesmo da escolha do novo Conselheiro, foi ajuizada uma ação pelo Ministério Público Estadual que visava à revogação do processo eleitoral para o cargo. Porém, o pedido foi negado e Lílian Martins eleita com 25 votos pela Assembleia Legislativa para o cargo de Conselheira do TCE, no último 28 de abril.
Procuradoria Geral do Estado
O Portal GP1 entrou em contato com o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, e o mesmo informou que acabava de tomar conhecimento da decisão e iria se pronunciar após ter mais informações.
Imagem: Isabel Piauilino/GP1Procurador Geral do Estado, Kildere Ronne
Secretário de Governo
O secretário de Governo do Estado, Wilson Brandão, disse à nossa reportagem que poderia se manifestar quando pudesse ter mais informações, visto que não sabia da decisão da Justiça Federal.
Imagem: ReproduçãoWilson Brandão
Coordenador de Comunicação do Governo
Fenelon Rocha, Coordenador de Comunicação do Governo, disse que o advogado ainda não teve acesso aos termos da liminar e, por enquanto, não poderia se manifestar. Fenelon informou ainda que iria se reunir nesta manhã com o governador Wilson Martins no Karnak para saber que decisão seria tomada. "Mesmo que esse não seja um assunto de Governo, falarei com o governador para saber o que será feito referente à decisão da Justiça Federal. Quando tivermos mais detalhes, o Procurador Geral do Estado falará", disse.
Imagem: ReproduçãoFenelon Rocha
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