O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou habeas corpus solicitado pela defesa do empresário Eike Batista, preso preventivamente por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro na última segunda-feira (30).
A limitar foi negada pelo juiz Federal Vigdor Teiel e o pedido apresentado pelo advogado Fernando Teixeira Martins, que representa o empresário. De acordo com informações do G1, o mérito do habeas corpus deve ser julgado ainda pela Primeira Turma Especializada do TRF2.
- Foto: Fábio Motta/Estadão ConteúdoEike Batista chega ao presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro
Segundo o processo do TRF2, a prisão de Eike Batista foi decretada por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de delatores. A defesa de Eike alegou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e não haveriam provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva.
O juiz Federal Vigdor Teiel entendeu que, a decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a prisão, está fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder. "Desta maneira, o apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva", concluiu o juiz Vigdor Teiel.
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