O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu nesta quinta-feira (17) que se restabeleça o funcionamento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel, ainda não foram notificadas.
Segundo o G1, o desembargador entendeu que não é certo que “milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. A decisão de Xavier de Sousa foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Entenda o caso
A Justiça do Estado de São Paulo determinou o bloqueio do funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo território nacional pelo período de 48 horas. As empresas de telefonia já afirmaram que vão cumprir a determinação judicial. O autor da ação é mantido em sigilo e a Justiça estipulou a pena de multa em caso de descumprimento. A determinação de bloqueio começa a 0h desta quinta-feira (17).
As operadoras de telefonia reclamam a tempos ao governo que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para as operadoras, esse é um serviço de telecomunicações e o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.
Outro caso
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu aqui no Piauí, quando a Justiça de 1º Grau determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações.
Imagem: Divulgação A justiça havia determinado o bloqueio do funcionamento do aplicativo em todo território nacional pelo período de 48 horas.
Segundo o G1, o desembargador entendeu que não é certo que “milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. A decisão de Xavier de Sousa foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Entenda o caso
A Justiça do Estado de São Paulo determinou o bloqueio do funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo território nacional pelo período de 48 horas. As empresas de telefonia já afirmaram que vão cumprir a determinação judicial. O autor da ação é mantido em sigilo e a Justiça estipulou a pena de multa em caso de descumprimento. A determinação de bloqueio começa a 0h desta quinta-feira (17).
As operadoras de telefonia reclamam a tempos ao governo que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para as operadoras, esse é um serviço de telecomunicações e o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.
Outro caso
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu aqui no Piauí, quando a Justiça de 1º Grau determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações.
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