O juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. A decisão é da última terça-feira (30).
De acordo com os autores da ação, Joesley e seu irmão Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime de insider trading ao utilizarem informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo entre Joesley e Michel Temer.
Além disso, os irmãos Batista são acusados de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações que culminaram com a Operação Patmos – que mira Temer, seu ex-assessor Rocha Loures e o senador Aécio Neves (PSDB/MG).
- Foto: Ayrton Vignola/Estadão ConteúdoJoesley Batista
Os autores da ação popular afirmam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES.
O juiz ressaltou na decisão que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e “serve, ainda, à proteção da ordem econômica – em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada. Note-se, ainda, que a moralidade administrativa e o patrimônio público teriam sido, ao menos em tese, afetados por empréstimos subsidiados pelo BNDES a justificar o crescimento patrimonial exponencial dos réus”.
Os autores pediram liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões.
A decisão, contudo, deferiu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares. Tiago Bitencourt considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés.
“Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do país, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirmou o magistrado.
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