A juíza Mariana Marinho Machado, da comarca de Itainópolis, determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado em razão do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018 que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho entre Picos e Itainópolis. A decisão foi dada na sexta-feira (15)
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) e o Estado solicitando a “constrição judicial de valores do Estado do Piauí dos valores contratuais firmados com a empresa Hidros, executora das obras de recuperação da via PI 245, no valor de R$ 10.520.808,06, visando a retomada das obras e ainda a aplicação de multa ao gestor do DER-PI ante o descumprimento da medida liminar concedida em 12 de julho de 2018”.
A magistrada destacou na decisão que durante audiência realizada no dia 14 de dezembro de 2018 o DER-PI se comprometeu a apresentar cópia do aditivo contratual referente à recuperação da rodovia PI 245, prevendo o ajuste financeiro do contrato com a construtora Hidros, bem como o cronograma de obras até 1º de fevereiro de 2019. O órgão se comprometeu ainda a cada medição proceder aos trâmites burocráticos internos necessários ao empenho, no prazo máximo de 45 dias.
No dia 1º de março de 2019, o Ministério Público apresentou petição, juntamente com diversos documentos, demonstrando que o DER-PI não cumpriu as medidas firmadas no acordo. Dentre os documentos apresentados, havia ofício enviado pelo órgão à Promotoria de Justiça informando que: “[…] o DER-PI resolveu suspender a emissão da ordem para retomada dos serviços, aguardando a redefinição dos valores das obras contempladas no contrato, conforme negociação em curso junto à Caixa Econômica Federal, de modo que posteriormente possamos emitir a ordem para a continuidade do serviço”.
“Conforme bem salientado pelo Ministério Público, a autarquia estadual DER-PI vem atuando com descaso e completo desrespeito e descumprimento das decisões judiciais”, afirmou a juíza que enfatizou a existência de crateras na estrada, ausência de acostamento e de asfalto em alguns trechos, ocasionando desconforto e insegurança aos usuários, violando o direito fundamental à segurança.
Por fim, em sua decisão, a juíza determinou o “bloqueio do importe de R$ 10.520.808,06 das contas do Estado do Piauí visando a consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI 245, com vistas a garantir a execução do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato PJU/017/2017, o qual somente poderá ser liberado após o efetivo cumprimento da obra pela empresa Hidros da recuperação total da estrada”. Foi aplicada ainda multa diária no valor de R$ 5 mil ao gestor do DER-PI, José Dias de Castro Neto. A penalidade é retroativa a 14 de setembro de 2018, data em que os autos foram devolvidos pela autarquia com resposta escrita, sendo limitada a R$ 50 mil.
Outro lado
A assessoria de comunicação do DER-PI enviou nota informando que vai recorrer da decisão. Veja abaixo nota na íntegra:
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que está preparando um recurso e que ainda hoje recorrerá da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí que determina o bloqueio de R$ 10.520.808,06 do Governo do Estado do Piauí.
Ver todos os comentários | 0 |