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Juiz suspende parte de MP que autoriza privatização da Eletrobras

A decisão do juiz da 6ª Vara Federal, Cláudio Kitner, afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.

A Justiça Federal em Pernambuco suspendeu, nesta quinta-feira (11), parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo Governo Federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão do juiz da 6ª Vara Federal, Cláudio Kitner, afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.

Com a liminar, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatizá-la.


O magistrado questionou, na decisão, a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir a Eletrobras, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.

“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, destacou o juiz.

O Ministério de Minas e Energia informou que “não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”.

Ainda segundo o Ministério, a Exposição de Motivos nº 84, que acompanha a Medida Provisória nº 814/2017, esclarece que “a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional”.

Por fim, o Ministério alega que a Exposição de Motivos também deixa claro que a revogação “visa apenas a permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.

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