O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, mais conhecido como Reginaldo Betinha, da empresária Dalliana Kalinny de Souza Coelho e da empresa DK de S. Coelho ME no valor de até R$ 61 mil por irregularidades em contrato. A decisão é do último dia 13 de outubro.
A ação
O Ministério Público do Estado ingressou na Comarca de Monsenhor Gil com ação civil de improbidade administrativa contra prefeito Reginaldo Soares Teixeira, Dalliana Kalinny de Souza Coelho e a empresa DK de S. Coelho ME.
A prefeitura de Curralinhos e a DK de S. Coelho ME celebraram contrato, na modalidade de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 61 mil em sua totalidade. No dia 11 de agosto de 2015, houve a ratificação do contrato, para a contratação de bandas de música “Solteirões do Forró”, “Forró Pura Raiação”, “Banda Janayra Show e Forró Deliciar” para festividades alusivas aos festejos de Curralinhos.
O Ministério Público chegou a instaurar procedimento investigatório preliminar com o objetivo de apurar irregularidades, pois a contratação infringiria a Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ausência de processo administrativo formal e da comprovação dos artistas pela critica especializada ou opinião pública.
Comunicação aos cartórios
O corregedor geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, comunicou aos cartórios a indisponibilidade dos acusados.
No ofício circular de nº 188/2015-GC, o corregedor geral informa que recebeu ofício nº 115/2015, expedido pelo juiz de direito titular da Comarca de Monsenhor Gil, sobre a decretação da indisponibilidade de bens e direitos do prefeito Reginaldo Soares Teixeira, da empresária Dalliana Kalinny de Souza Coelho e da empresa DK de S. Coelho ME no valor de até R$ 61 mil.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito através do seu telefone celular, mas não obteve êxito.
Imagem: reproduçãoPrefeito Reginaldo Soares
A ação
O Ministério Público do Estado ingressou na Comarca de Monsenhor Gil com ação civil de improbidade administrativa contra prefeito Reginaldo Soares Teixeira, Dalliana Kalinny de Souza Coelho e a empresa DK de S. Coelho ME.
A prefeitura de Curralinhos e a DK de S. Coelho ME celebraram contrato, na modalidade de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 61 mil em sua totalidade. No dia 11 de agosto de 2015, houve a ratificação do contrato, para a contratação de bandas de música “Solteirões do Forró”, “Forró Pura Raiação”, “Banda Janayra Show e Forró Deliciar” para festividades alusivas aos festejos de Curralinhos.
O Ministério Público chegou a instaurar procedimento investigatório preliminar com o objetivo de apurar irregularidades, pois a contratação infringiria a Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ausência de processo administrativo formal e da comprovação dos artistas pela critica especializada ou opinião pública.
Comunicação aos cartórios
O corregedor geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, comunicou aos cartórios a indisponibilidade dos acusados.
No ofício circular de nº 188/2015-GC, o corregedor geral informa que recebeu ofício nº 115/2015, expedido pelo juiz de direito titular da Comarca de Monsenhor Gil, sobre a decretação da indisponibilidade de bens e direitos do prefeito Reginaldo Soares Teixeira, da empresária Dalliana Kalinny de Souza Coelho e da empresa DK de S. Coelho ME no valor de até R$ 61 mil.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito através do seu telefone celular, mas não obteve êxito.
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