O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, titular da 87ª Zona Eleitoral no Piauí, em sentença datada do dia 27 de fevereiro deste ano (2014), condenou a 1 ano e 9 meses de reclusão, a atual Secretária de Educação do Município de Marcos Parente-PI, Lutegardes Trajano Mousinho, por crime de coação a testemunha de um processo eleitoral que pede a cassação do mandato eletivo do prefeito daquele Município, Manoel Emídio de Oliveira.
De acordo com a sentença do juiz José Carlos, a ré Lutegardes Mousinho quando era Controladora Interna do Município de Marcos Parente-PI, tendo influência no âmbito da administração municipal, teria coagido a testemunha do processo eleitoral contra o prefeito Manoel Emídio, identificada por Olita Martins Ferreira ameaçando cortar o seu benefício do Bolsa Família, que é do Governo Federal.
Lutegardes sob coação teria mandado a testemunha Olita Martins assinar declaração e fazer gravações que constam nos autos do processo que tramita na 87ª Zona Eleitoral, contra o prefeito Manoel Emídio. A secretária Lutecarges Mousinho foi condenada por prática de crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, sendo incursa na sanção do crime do artigo 334 do Código Penal. Além de condenada a 1 ano e 9 meses de reclusão, a ré ainda foi condenada ao pagamento de 60 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo vigente na época do crime e ainda ao pagamento das custas processuais.
O juiz José Carlos da Fonseca decidiu beneficiar a ré Lutegardes Mousinho com o Sursi, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 3 anos, ficando a ré sujeita ao cumprimento de várias condições.
Veja as condições impostas a ré
A) No primeiro ano do prazo, deverá submeter-se a prestação de serviços a comunidade, equivalentes na atribuição à condenada de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a serem designadas pelo juízo da execução, na proporção de uma hora por dia de condenação, com observância do disposto no artigo 46 do CP.
B) Durante o período da suspensão de 03 (três) anos, fica a condenada proibida de se ausentar-se da comarca, sem autorização judicial, bem como deverá comparecer mensalmente a Cartório Eleitoral, desta Zona Eleitoral, para informar e justificar as suas atividades.
C) Com base no artigo 79 do Código Penal, possibilitando o Juízo sentenciante especificar outras condições a que fica subordinado a suspensão (orientado pelo artigo 80 do CP), e verificando que os fatos apurados neste processo são adequados a sua realidade e à situação pessoal da condenada, aplico a interdição temporária de direitos, pelo prazo desta suspensão acima, proibindo a ré do exercício de cargo público comissionado, bem como mandato eletivo".
No final da sentença, o juiz eleitoral José Carlos da Fonseca manda comunicar a sua decisão que condenou a secretária Lutegardes Mousinho, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O processo do qual faz parte a testemunha Olita Martins que tramita na 87ª Zona Eleitoral, em Padre Marcos-PI, em que ela teria sofrido coação por parte de Lutegardes Mousinho, está tendo o seu andamento normal naquela Comarca. A ação eleitoral pede a cassação do prefeito Manoel Emídio, que está sendo acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico durante as eleições de 2012.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a prefeitura para falar com a secretária Lutegardes Trajano sobre a condenação, mas ela não se encontrava.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Manoel Emídio
A decisão do juiz eleitoral José Carlos da Fonseca condenando a secretária Lutegardes Mousinho foi publicada nas páginas 27 e 28 do Diário da Justiça Eletrônico nº 39, na última sexta-feira (28 de fevereiro de 2014). De acordo com a sentença do juiz José Carlos, a ré Lutegardes Mousinho quando era Controladora Interna do Município de Marcos Parente-PI, tendo influência no âmbito da administração municipal, teria coagido a testemunha do processo eleitoral contra o prefeito Manoel Emídio, identificada por Olita Martins Ferreira ameaçando cortar o seu benefício do Bolsa Família, que é do Governo Federal.
Lutegardes sob coação teria mandado a testemunha Olita Martins assinar declaração e fazer gravações que constam nos autos do processo que tramita na 87ª Zona Eleitoral, contra o prefeito Manoel Emídio. A secretária Lutecarges Mousinho foi condenada por prática de crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, sendo incursa na sanção do crime do artigo 334 do Código Penal. Além de condenada a 1 ano e 9 meses de reclusão, a ré ainda foi condenada ao pagamento de 60 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo vigente na época do crime e ainda ao pagamento das custas processuais.
O juiz José Carlos da Fonseca decidiu beneficiar a ré Lutegardes Mousinho com o Sursi, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 3 anos, ficando a ré sujeita ao cumprimento de várias condições.
Veja as condições impostas a ré
A) No primeiro ano do prazo, deverá submeter-se a prestação de serviços a comunidade, equivalentes na atribuição à condenada de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a serem designadas pelo juízo da execução, na proporção de uma hora por dia de condenação, com observância do disposto no artigo 46 do CP.
B) Durante o período da suspensão de 03 (três) anos, fica a condenada proibida de se ausentar-se da comarca, sem autorização judicial, bem como deverá comparecer mensalmente a Cartório Eleitoral, desta Zona Eleitoral, para informar e justificar as suas atividades.
C) Com base no artigo 79 do Código Penal, possibilitando o Juízo sentenciante especificar outras condições a que fica subordinado a suspensão (orientado pelo artigo 80 do CP), e verificando que os fatos apurados neste processo são adequados a sua realidade e à situação pessoal da condenada, aplico a interdição temporária de direitos, pelo prazo desta suspensão acima, proibindo a ré do exercício de cargo público comissionado, bem como mandato eletivo".
No final da sentença, o juiz eleitoral José Carlos da Fonseca manda comunicar a sua decisão que condenou a secretária Lutegardes Mousinho, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O processo do qual faz parte a testemunha Olita Martins que tramita na 87ª Zona Eleitoral, em Padre Marcos-PI, em que ela teria sofrido coação por parte de Lutegardes Mousinho, está tendo o seu andamento normal naquela Comarca. A ação eleitoral pede a cassação do prefeito Manoel Emídio, que está sendo acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico durante as eleições de 2012.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a prefeitura para falar com a secretária Lutegardes Trajano sobre a condenação, mas ela não se encontrava.
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