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Coronel José Dias - Piauí

Juiz condena ex-prefeito José Alencar a mais de 5 anos de reclusão

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 28 de março deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, sua esposa e ex-secretária de Saúde, Regina Roberto Paes Pereira e o enfermeiro Luiz Ribeiro dos Santos Filho por desvio de dinheiro público. A sentença é de 28 de março deste ano.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados, de maneira fraudulenta, induziram a União em erro, notadamente, pela confecção de recibos de pagamentos de serviços de enfermagem junto ao Programa Saúde da Família em Coronel José Dias, sem a devida contraprestação dos serviços ali reclamados, tendo como finalidade a obtenção de vantagem pecuniária indevida.


A denunciada Regina Roberto Paes Pereira é acusada de se apropriar da quantia de R$ 2 mil, Luiz Ribeiro dos Santos Filho, é acusado de obter vantagem pecuniária de R$ 527,88 e, por fim, José Alencar Pereira, ex-prefeito e esposo de Regina, informou que o denunciado Luiz Ribeiro trabalhou no referido programa nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, sem que o mesmo jamais tenha exercido alguma função no referido programa, apesar de haver sido pago para tal.

Em sua defesa, o ex-prefeito pediu a prescrição da pretensão punitiva e defendeu a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, uma vez a notitia criminis, que instaurou a investigação (manter nome de enfermeira no CNES após a sua demissão), constituiria, na sua visão, mera irregularidade administrativa.

Regina pediu a inépcia da denúncia e a prescrição da pretensão. Defendeu ainda a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal e a necessária aplicação do princípio da insignificância.

Luiz Ribeiro alegou inépcia da denúncia e ausência do dolo, uma vez que o acusado jamais teria intentado receber vantagem ilícita. Ao revés, teria sempre demonstrado o interesse em prestar regularmente o serviço a fim de fazer jus a correspondente remuneração.

Durante interrogatório, Luiz Ribeiro Filho reconheceu que recebeu remuneração dos serviços de enfermeiro sem a correspondente contraprestação, o que foi corroborado por testemunhas e que o mesmo apontou Regina Roberto, Secretária de Saúde, como a pessoa que propôs o acordo ilícito de pagamento de serviços não executados, com o rateio da quantia entre ambos.

Já Regina e José responderam as perguntas de maneira evasiva sem esclarecer os fatos, ficando silentes ou se esquivando das questões que lhes foram feitas, a evidenciar mesmo a tentativa de ocultação da verdade dos fatos.

O juiz decidiu julgar procedente a ação e condenou o ex-prefeito José Alencar a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 (cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Regina Pereira foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Luiz Ribeiro foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e a segunda na pena de prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos.

A punibilidade do acusado Luiz Ribeiro dos Santos Filho foi extinta por força da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

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