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Arraial - Piauí

Juiz condena ex-prefeita Eulália Lúcia pela 3ª vez em seis dias

A última sentença do juiz de direito, Arilton Rosal Falcão Júnior, é dessa segunda-feira (13) de março de 2017.

O juiz de direito, Arilton Rosal Falcão Júnior,  condenou pela 3ª vez em menos de uma semana, a ex-prefeita de Arraial, Eulália Lúcia da Silva Alves Santos, em ação civil de improbidade administrativa acusada de fracionamento de despesas e dispensa de licitação durante o ano de 2017. A sentença é desta segunda-feira (13).

Segundo denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2007, do Poder Executivo do Município de Arraial, de responsabilidade da ex-prefeita Eulália Lúcia.


Foram constatados vários fatos que caracterizam improbidade administrativa, como despesas relacionadas ao mesmo objeto (compra e serviços) que foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação nas contas referentes ao FUNDEB e ao FMS.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, houve fragmentação de despesas, notadamente em relação à aquisição de kit escolar, transporte de alunos e aquisição de material permanente, chegando ao valor de R$ 36.864,20.

As despesas irregulares, esmiuçadas na denúncia foram as seguintes aquisições e serviços, todas por dispensa de licitação: a) aquisição de kit escolar: a.1) no dia 10 de abril de 2007, nota de empenho nº 55, no valor de R$ 5.200,00; a.2) no dia 30 de abril de 2007, nota de empenho nº 72, no valor de R$ 3.480,00; b) serviço de transporte de alunos: b.1) no dia 30 de abril de 2007, nota de empenho nº 76, no valor de R$ 3.800,00; b.2) no dia 30 de abril de 2007, nota de empenho nº113, no valor de R$ 2.800,00; b.3) no dia 31 de julho de 2007, nota de emprenho nº 218, no valor de R$ 2.800,00; c) aquisição de material permanente: c.1) no dia 16 de abril de 2007, nota de empenho nº 126, no valor de R$ 3.907,00; c.2) no dia 20 de abril de 2007, nota de empenho nº 130, no valor de R$ 5.400,00; d) aquisição de material de limpeza: d.1) no dia 23 de janeiro de 2007, nota de empenho nº 33, no valor de R$ 2.560,00; d.2) no dia 12 de novembro de 2007, nota de empenho nº 401, no valor de R$ R$3.278,70; d.3) no dia 12 de dezembro de 2007, nota de empenho nº 482, no valor de R$ 3.678,50.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que não houve a prática de ato de improbidade administrativa, vez que, em relação aos kits escolares, tratam-se de materiais completamente distintos. Em relação às aquisições com a MARKO Comércio e Serviços foram utilizados recursos distintos e, também, são materiais distintos. Já no que tange aos materiais de limpeza, as aquisições foram realizadas em razão de uma situação excepcional, a qual justifica a dispensa de licitação, não se verificando a presença de dolo ou má-fé.

Na sua decisão, o magistrado afirma que “a burla ao procedimento licitatório resta comprovada. Todas as notas de empenho supracitadas demonstram que houve dispensa de licitação para aquisição dos mesmos materiais e prestação dos mesmos serviços, em curto espaço de tempo”.

A ex-prefeita Eulália Lúcia foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração percebida pela ré quando da ocorrência dos fatos (ano de 2007) e perda da função pública, abrangendo eventual cargo público que esteja ocupando na data da condenação.

Outras condenações

No dia 7 deste mês, a ex-prefeita foi condenada também por realizar despesas com o mesmo objeto (compras e serviços), de forma continuada e fragmentada, cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação.

E no dia 8 de março, a ex-gestora foi condenada por emitir 142 (cento e quarenta e dois) cheques sem a devida provisão de fundos, totalizando o valor de R$ 269.282,81. Todas as condenações são referentes ao ano de 2007. 

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