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Ex-prefeito Ronaldo Campelo é condenado em ação de improbidade administrativa

A decisão é do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de Monsenhor Gil e foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí na última sexta-feira.

O juiz da comarca de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, em ação civil de improbidade administrativa. O ex-prefeito é acusado de causar dano ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. Ronaldo Campelo teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A decisão é do dia 19 de março.

A decisão do juiz foi em concordância com o parecer do Ministério Público. O magistrado condenou o ex-prefeito a ressarcir o valor integral do dano causado as contas do município (R$ 124.394,28); pagamento de multa no mesmo valor; perda da função pública que eventualmente ocupe; proibição de contratar com o poder público e ainda suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O juiz determinou, também, a indisponibilidade dos bens de Ronaldo Campelo até o valor de R$ 248.788,56 (valor da multa somado ao ressarcimento do dano).

Para emitir a sentença, o juiz considerou a gravidade dos fatos narrados no processo e “principalmente a circunstância de ser o Município de Curralinhos – PI um dos mais pobres da Federação”.

O Ministério Público denunciou Ronaldo Campelo em julho de 2008 por diversos atos de improbidade administrativa, definidos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.249/92. O processo comprovou que se valendo do cargo de prefeito do município no ano de 2003 o denunciado causou dano ao erário e atentou contra os fundamentos da administração pública, entre eles: não envio do plano plurianual do município; abertura de créditos adicionais superiores ao limite permitido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; divergência entres o valor da receita e despesa prevista no orçamento para o valor apresentado no balanço orçamentário; balancetes mensais enviados com atraso e inexistência de documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e emissão de cheques sem comprovação de fundos.

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