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Dom Inocêncio - Piauí

Ex-prefeito Inocêncio Leal é novamente condenado na Operação Pastor

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada na última segunda-feira (20).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, a 4 anos e 6 meses de prisão, e o empresário Solon Oliveira Ruben a 2 anos de prisão, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada na última segunda-feira (20).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é decorrente da investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.


A ação envolveu irregularidades detectadas pelo MPF no tocante à utilização de recursos federais, através de termo celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Dom Inocêncio, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, o qual tinha como objeto a construção de uma Creche Pro Infância Tipo B.

Segundo o MPF, o então prefeito desviou parcela expressiva das verbas em favor da Construtora Ruben & Ruben Ltda, administrada pelo Por Solon.

Consta que não obstante tenha sido creditado na conta específica do convênio o montante de R$ 727.152,00 e pago a empresa Ruben & Ruben Ltda o valor de R$ 581.884,28 em duas parcelas de R$ 290.942,14, o Setor Técnico da Polícia Federal elaborou laudo concluindo que foi executado apenas o percentual de 7,53% do total da obra, correspondendo a um custo estimado de R$ 109.485,88.

Nesse contexto, o órgão ministerial entendeu que os denunciados promoveram o desvio do valor estimado em R$ 472.398,40.

O empresário apresentou defesa confessando ter participado dos desvios ocorridos no Município de Dom Inocêncio, contudo não teria se beneficiado dos valores desviados, os quais teriam sido apropriados exclusivamente pelo ex-prefeito.

Afirmou que, em verdade, a Construtora Ruben & Ruben pertencia a Inocêncio Leal, sendo ele pessoa pobre, que teria sido utilizado como um “laranja” para viabilizar os desvios praticados por Inocêncio Leal.

Já o ex-prefeito sustentou que não há justa causa para a persecução penal, pois, a seu ver, inexiste sequer um elemento indiciário de desvio de verbas públicas, malgrado a longa investigação promovida, inclusive com busca e apreensão de documentos e interceptação telefônica.

O magistrado destacou na sentença que ficou comprovado que o ex-prefeito liberou pagamentos à Construtora Ruben & Ruben Ltda na ordem de R$ 581.884,28, equivalente a 40,00% do total contratado, sendo que, em perícia técnica, foi constatada a execução de um ínfimo percentual da obra, no patamar de apenas de 7,53%, que sequer foi realizado durante a gestão do ex-prefeito, como indica o conjunto probatório reunidos nos autos.

O ex-prefeito então foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, e à perda do cargo público que esteja exercendo e inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Já o empresário foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto. Pena que foi convertida por duas penas restritivas de direito consistente a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao Juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e a segunda na pena de prestação pecuniária de 2 salários mínimos.

Os dois ainda foram condenados a pagar R$ 472.398,40 para a reparação dos danos causados.

Outro lado

O ex-prefeito e empresário não foram localizados pelo GP1.

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