O Superior Tribunal de Justiça-STJ rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela defesa do ex-prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, no Agravo em Recurso Especial. O acórdão foi publicado na última terça-feira (16). Com a decisão a expectativa é que a sentença condenatória possa ser executada imediatamente.
Antônio Saraiva Torres foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão pela Justiça Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
De acordo com juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.
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Antônio Saraiva Torres foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão pela Justiça Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Imagem: ReproduçãoAntonio Saraiva Torres
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
De acordo com juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.
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