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Arraial - Piauí

Ex-prefeita Eulália Lúcia é novamente condenada pela Justiça

A nova sentença do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior é da última quinta-feira (16). 

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior condenou novamente a ex-prefeita de Arraial, Eulália Lúcia da Silva Alves Santos, em ação civil de improbidade administrativa. A nova sentença é da última quinta-feira (16). Esta já é a 4ª condenação da ex-gestora em apenas 9 dias.

O Município de Arraial firmou contrato de repasse com a União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Município de Pequeno Porte.


Mas, segundo a denúncia, a ex-gestora não entregou a documentação necessária para exame da aplicação dos recursos oriundos daquele contrato de repasse, tornando inviável o pleno exercício do controle da utilização de recursos públicos.

Afirmou ainda que não foi encontrado na Prefeitura um único documento acerca da utilização dos recursos oriundos daquele programa, o que é indicativo de que a ex-prefeita não utilizou os recursos, tanto que não apresentou a prestação de contas.

Em sua defesa, a ex-prefeita Eulália Lúcia alegou que não houve a prática de ato de improbidade administrativa, vez que não retardou ou deixou de praticar nenhum ato indevidamente. Argumentou ainda que não concluiu as obras porque a Caixa não repassou os recursos e não autorizou a continuação das mesmas e que a petição inicial foi lacunosa e não demonstrou a presença de dolo ou culpa da demandada, pelo que torna a ação manifestamente improcedente.

A ex-prefeita foi condenada a devolver R$ 84.727,88 aos cofres públicos do município, ao pagamento de multa civil em montante correspondente a uma vez o valor do dano, R$ 84.727,88, perda da função pública, abrangendo eventual cargo público que esteja ocupando na data da condenação e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Outras condenações

No dia 7 deste mês, a ex-prefeita foi condenada por realizar despesas com o mesmo objeto (compras e serviços), de forma continuada e fragmentada, cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação.

E no dia 8 de março, a ex-gestora foi condenada por emitir 142 (cento e quarenta e dois) cheques sem a devida provisão de fundos, totalizando o valor de R$ 269.282,81.

A terceira condenação aconteceu na última segunda-feira (13). A ex-prefeita também foi condenada por fracionamento de despesas e dispensa de licitação durante o ano de 2007.

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