A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao ministro Alexandre de Moraes que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para para a ‘função de investigar’ ao pedir esclarecimentos sobre inquérito criminal aberto contra ‘fake news’ sobre ministros da Corte. A chefe do Ministério Público Federal quer saber quem são os alvos da investigação que justificam sua condução no STF. O Estado apurou que o inquérito não cita nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal.
A procuradora-geral ressaltou que a ‘atuação do Poder Judiciário, consistente em instaurar inquérito de oficio e proceder à investigação, afeta sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básico do Estado Democrático de Direito’.
“Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento. O mister de defender e fortalecer o Estado Democrático de Direito (artigo 1° da Constituição) é inafastável, por determinação da Constituição”, ressalta.
Ao anunciar a medida, o ministro Dias Toffoli afirmou que o objetivo era apurar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. A declaração foi feita nesta quinta, 14, quando a Corte julgou que crimes comuns conexos com eleitorais devem ser remetidos à Justiça Eleitoral.
A procuradora-geral afirma que os ‘fatos específicos não foram declinados na Portaria de instauração, que também não indica que esteja investigando pessoa com prerrogativa de foro nesta Corte ou que tenha a prerrogativa de ser investigada pelo próprio Supremo Tribunal Federal’.
- Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoRaquel Dodge
Raquel alega ainda que ‘fora de hipóteses muito específicas definidas em lei complementar, não conduz investigações, desde que foi implantado o sistema penal acusatório no país, pela Constituição de 1988’. “O Poder Judiciário tem a prerrogativa de enviar notícia-crime para a instauração de inquérito, mas só pode atribuir a presidência da investigação a magistrado nas situações em que o investigado seja outro magistrado”.
A procuradora-geral ressalta que o ‘Poder Judiciário, no âmbito do vigente sistema constitucional acusatório,
atua como juiz de garantias’. “Na fase de investigação, tem a competência exclusiva de deliberar sobre pedidos de autorização de diligências feitos pelo Ministério Público que afetem matéria sob reserva de jurisdição, que protegem a intimidade do investigado nos casos garantidos pela Constituição, como de busca e apreensão em domicílio e intercepta* telefônica, dentre outras”.
“A função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal (artigo 102), tampouco do Poder Judiciário, exceto nas poucas situações autorizadas em lei complementar, em razão de a Constituição ter adotado o sistema penal acusatório, também vigente em vários países, que separa nitidamente as funções de julgar, acusar e defender”, diz Raquel.
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