A 9ª Vara Cível de Teresina proferiu uma sentença, homologando acordo firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), e a Companhia Energética do Piauí – CEPISA (Eletrobras Piauí). A concessionária se comprometeu a não mais exigir a autenticação da documentação apresentada durante as solicitações feitas por consumidores garantindo o respeito aos termos da Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização e Simplificação). O acordo foi firmado no dia 04/12/2018, homologado dia 14/12/2018 e divulgado nesta terça-feira (22) pelo MPPI.
O Ministério Público alegou que a Eletrobras estaria se recusando a aceitar o documento de posse do imóvel para fins de fornecimento de energia elétrica, restringindo a exigência ao documento de propriedade do mesmo, em irregular interpretação do art. 27, II, h, da Resolução Normativa nº 414/2010 – ANEEL.
- Foto: GP1Eletrobras e Ministério Público do Piauí
Alegou ainda que expediu recomendação à Eletrobras no sentido que esta promovesse adequação na política da empresa no que diz respeito à aceitação de documentação de posse ou propriedade nas solicitações de fornecimento inicial, aumento ou redução de carga, alteração do nível de tensão ou mesmo transferências de titularidade, com ou sem débito.
O MPPI também recomendou que a concessionária abstivesse de exigir a autenticação da documentação anexada ao processo de transferência de titularidade, por imputar ônus desnecessário ao consumidor sendo, portanto, prática abusiva nos termos do art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.
No acordo homologado, a empresa também se comprometeu a retirar qualquer referência a esta exigência do seu site eletrônico. Já que na aba de “Serviços” é possível encontrar todas as informações impostas pela empresa para realização dos serviços prestados pela concessionária.
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