Vai acontecer nesta quarta-feira (4), o julgamento de Moaci Moura da Silva Júnior, acusado de causar o acidente que matou os irmãos Júnior Araújo e Bruno Queiroz e lesionou gravemente o jornalista Jader Damasceno em junho de 2016. As vítimas faziam parte do coletivo Salve Rainha.
O aviso de intimação, publicado na quarta-feira 5 de fevereiro no Diário de Justiça, é assinado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. A juíza intimou, além do acusado, os advogados de defesa e acusação, as testemunhas de ambas as partes e o representante do Ministério Público do Estado do Piauí.
- Foto: DivulgaçãoMoaci Moura é acusado de matar irmãos do coletivo Salve Rainha
A sessão de julgamento está marcada para as 8h.
STJ mantém julgamento
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Moaci Moura. O réu pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), de forma que o crime fosse desclassificado de homicídio doloso para culposo.
Segundo a decisão, após ter recurso especial e extraordinário negado, Moaci interpôs o agravo de instrumento junto ao STJ. Contudo, ao ser marcado o seu julgamento pela 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a defesa decidiu ingressar com pedido de liminar, pedindo que o TJ-PI suspendesse a audiência de julgamento até a apreciação do agravo por parte do Superior Tribunal de Justiça, pedido que foi indeferido.
Entenda o caso
Moaci Moura da Silva Júnior é acusado de provocar uma colisão, em junho de 2016 em Teresina, que matou os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, idealizadores do coletivo Salve Rainha, e de ferir gravemente o jornalista Jader Damasceno. Os desembargadores Sebastião Martins, Pedro Macedo e Eulália Teixeira decidiram negar o recurso e mantiveram a decisão do juiz Antônio Reis Nolêto, de submeter Moaci ao julgamento no Tribunal do Júri.
Os advogados de Moaci tentaram pedir a desclassificação do crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A mudança no tipo de crime esquivaria Moaci do julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
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