O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou pareceres ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta, 4, se manifestando pelo não cabimento de ações em que partidos tratam da compra de doses da vacina coronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantã. Nos documentos, o chefe do Ministério Público Federal defendeu que a ação no STF não era ‘via processual adequada para os pedidos formulados’, ressaltando que procedimento administrativo acompanha o ‘planejamento de vacinação da população brasileira contra a Covid-19, bem como dos imunizantes a serem utilizados para tanto e os critérios e motivações para suas escolhas’.
Nas ações apresentadas ao Supremo, os partidos alegaram que, após o Ministério da Saúde anunciar a assinatura de protocolo de intenções para aquisição de 46 milhões de doses da Coronavac, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse em suas redes sociais, que a vacina não seria comprada. Para as legendas, a manifestação estaria fundamentada em ‘preconceitos de procedência nacional e em divergência ideológica o que representaria desvio de finalidade’.
Ao analisar o caso, Aras ponderou que publicações nas redes sociais do presidente não podem ser caracterizadas ‘como atos administrativos, tampouco atos do Poder Público, tanto para fins de mandado de segurança quanto para efeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental’ – tipo de ação escolhida pelos partidos para levar o caso ao STF.
Além disso, o chefe do Ministério Público Federal destacou que a ADPF não seria ‘via adequada para atender os pedidos’ por que a mesma só é cabível ‘quando não houver outro meio processual de sanar uma possível lesão causada por ato do Poder Público’.
Aras defendeu ainda que a Procuradoria ‘ atua na coleta de informações para instrução de procedimentos extrajudiciais direcionados à proteção da saúde da população e à apuração da regularidade de condutas nessa área, no contexto da epidemia’.
O PGR destacou um procedimento administrativo instaurado por procuradoras de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul que tem como objetivo ‘acompanhar o planejamento de vacinação da população brasileira contra a Covid-19, bem como dos imunizantes a serem utilizados
para tanto e os critérios e motivações para suas escolhas’.
Após a declaração de Bolsonaro, foram solicitados, no bojo de tal procedimento, esclarecimentos ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e ao Instituto Butantan.
“As medidas já buscadas têm propósito e fundamentação aparentemente coincidentes com as dos presentes autos, a demonstrar que demandas dessa natureza encontram espaço em via processual distinta, o que obsta o conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, por não atendimento ao princípio da subsidiariedade”, escreveu Aras.
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