Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil para pessoas físicas informais e ONGS, de R$ 2 mil para microempreendedores e R$ 3 mil para microempresas e empresas de pequeno port
Entre as medidas emergenciais, o prefeito proibiu a circulação e a entrada de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.
Os autos do despacho foram conclusos no último dia 28 de maio de 2020 pela juíza titular da Vara do Trabalho da comarca de Corrente, Kelly Cardoso da Silva.
Na decisão os conselheiros levaram em consideração as irregularidades relacionadas a ausência de licitação pública e o fato de ter servidores públicos acumulando cargos.
O auditor da Divisão de Fiscalização da Educação, Emílio Assunção, destacou ainda que o proprietário do imóvel, onde fica a escola, recebe R$ 250,00 mensais da prefeitura pela locação.