O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira, 2 de agosto, representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Barreiras do Piauí, Maurício Neto Parente Lacerda, mais conhecido como Mauricin.O conselheiro Jaylson Campelo é o relator do processo.
O Ministério Público de Contas ingressou com representação, pedindo o imediato bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Barreiras do Piauí, pois prefeito Mauricin não encaminhou ao Tribunal de Contas os documentos que comprovem a adoção de medidas judiciais tomadas pela prefeitura em face do gestor anterior, para que fosse entregue a documentação que compõe a prestação de contas do exercício financeiro de 2016.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jaylson Campelo
Em abril deste ano foi determinado o bloqueio das contas bancárias do município até que a situação fosse regularizada. Segundo o Ministério Público de Contas, a documentação referente às contas de 2016 só foram entregues em 14 de julho.
“Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CF/88), que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, afirmou o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos em seu parecer.
Ele então pediu a procedência da representação, com a aplicação da multa prevista no art. 79, inciso II, da Lei nº 5.888/2009 ao prefeito e o apensamento dos autos no processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí, exercício financeiro de 2016, para que repercuta negativamente em sua análise.
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