O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, apresentou parecer se manifestando pela não concessão do recurso, por entender que não foram apresentadas provas novas em relação
Na decisão os conselheiros entenderam que o prefeito não conseguiu sanar todas as falhas encontradas, por isso as contas foram reprovadas e foi determinada a aplicação de multa no valor de 80
Em sua defesa, o prefeito e o vice afirmaram que haviam ingressado com um recurso e que os vereadores municipais acabaram aprovando a prestação de contas.
No dia 15 de fevereiro deste ano, os conselheiros condenaram o prefeito a imputação do débito no valor de R$ 7.920 mil, além do pagamento de multa no valor correspondente a 1000 UFR-PI.
De acordo com a nota, a livre nomeação de pessoas para quaisquer cargos na administração, incluindo os de primeiro escalão, está assegurada ao prefeito na Constituição Federal.
O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral, encerrou a fase de instrução processual em 05 de junho e determinou a intimação das partes.
Foram contratados os advogados Agrimar Rodrigues de Araújo, Osvaldo Marques da Silva e a empresa Agrimar e Advogados Associados ao custo total de R$ 12.750,00 mensais.
A relatora do caso será a conselheira Waltânia Alvarenga. No dia 28 de setembro, ela determinou que o prefeito seja citado, para que apresente justificativa sobre a denúncia.