No decreto, o prefeito informou que todos os estabelecimentos, funcionários e clientes devem tomar as medidas sanitárias necessárias para diminuir a disseminação do novo coronavírus.
O prefeito afirmou no decreto que são necessárias “medidas para contenção da propagação do novo coronavírus e a preservação da prestação de serviços e atividades essenciais”.
A promotora Romana Leite Vieira, autora da ação, ainda pediu que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos.
A promotora explica na portaria de nº 01/2018, de 9 de janeiro, que vai ser investigado se a prefeitura de Isaías Coelho, que tem como prefeito Dr. Eudes, não estaria cumprindo a legislação a
Ele afirma no decreto que a situação tem prejudicado os moradores da região e que eles necessitam que sejam tomadas medidas urgentes para que a situação seja resolvida.
O prefeito de Isaías Coelho contratou a empresa L. S. Construções sem licitação com base em decreto de emergência que posteriormente foi anulado, mas a contratação foi mantida.