Tramita na Vara Única de Itainópolis, desde o dia 8 de fevereiro deste ano, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Isaías Coelho, Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, mais conhecido como Dr. Eudes, acusado de irregularidades ao contratar empresa sem licitação com base em decreto de emergência que posteriormente foi anulado, mas que a contratação foi mantida.
A empresa contratada foi a L. S. Construções e Serviços Profissionais LTDA., para serviço de limpeza pública, pelo prazo de 60 dias e pelo valor mensal de R$ 36.040,80.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Dr. Eudes, prefeito de Isaías Coelho
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 2 de janeiro de 2017, o prefeito elaborou e publicou decreto nº 002/2017 decretando situação de emergência no município.
Ao justificar o decreto, o prefeito relatou sérias irregularidades praticadas pela antiga administração. No entanto, segundo o MP, “tais fatos não justifiquem a decretação de situação de emergência, só cabível em caso de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do município”.
Para o órgão ministerial, o referido decreto foi elaborado com “claro desvio de finalidade”, ou seja, apenas para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), bem como para justificar as remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por unanimidade, ratificou decisão monocrática que não reconheceu o decreto e determinou que o gestor se abstivesse de realizar despesas com fundamento no referido documento.
O MP destacou ainda que mesmo após decisão do TCE, o prefeito continuou realizando pagamentos até junho de 2017.
Pedidos
A promotora Romana Leite Vieira, autora da ação, pede o recebimento da denúncia, envio de ofício à secretaria de Saúde de Isaías Coelho solicitando informações se houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral, no mês de janeiro de 2017.
Foi pedido também envio de ofício à Secretaria de Administração e Finanças solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela prefeitura desde o dia 2 de janeiro de 2017 até a data do ajuizamento da ação bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes públicos efetivos, contratados e temporários, no mesmo período citado.
Ao final o MP pediu que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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