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Isaías Coelho - Piauí

TCE bloqueia R$ 3 milhões da conta do Fundef da Prefeitura de Isaías Coelho

Ao GP1, o prefeito Dr. Eudes informou que ainda não foi notificado da decisão do conselheiro.

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu nessa terça-feira (09) liminar determinando o bloqueio de mais de R$ 3 milhões de conta da Caixa Econômica Federal da Prefeitura de Isaías Coelho, administrada pelo prefeito Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, mais conhecido como Dr. Eudes, referente ao precatório do antigo Fundef.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público de Contas após a Divisão de Fiscalização da Educação concluir que “não foram cumpridas todas as determinações desta Corte de Contas acerca da utilização dos recursos, uma vez que o gestor não enviou os extratos de contas bancárias e de aplicação financeira por meio do Sistema Documentação Web, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI n° 05, de 18 de Dezembro de 2023, o plano de aplicação enviado está genérico, dificultando a rastreabilidade e fiscalização do recurso e não está compatível com a legislação orçamentária analisada – LOA 2024, e não foi enviada a lei que regulamenta o pagamento de abono. (...)”.


Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

De acordo com a representação, a unidade técnica constatou que o município de Isaías Coelho é beneficiário de precatório do antigo Fundef, sendo que no dia 29 de fevereiro de 2024, foi feito o depósito judicial e, em 19/04/2024 e 08/05/2024, foi juntado ofício informando o levantamento dos valores depositados de R$ 3.158.258,23 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos).

Para a divisão técnica, a medida cautelar é necessária para que o gestor se abstenha de utilizar o recurso até o cumprimento integral do Acórdão 2.080/2018.

É necessário que o município contemplado comprove o recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir-lhe a finalidade e a rastreabilidade e a autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais e o Plano de Aplicação dos Recursos.

“Indiscutivelmente, a situação versada nos autos reclama a atuação deste Colendo Tribunal que, por intermédio desta Relatoria, em sede de decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para garantir a necessária higidez e a eficácia da atividade de controle externo”, destacou o conselheiro.

O conselheiro então concedeu a liminar determinando o bloqueio do saldo na conta e a citação do prefeito para que apresente plano de aplicação específico, compatível com a legislação orçamentária, lei que regulamenta o pagamento do abono, e encaminhe, mensalmente, ao sistema documentação web os extratos da conta bancária.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta quarta-feira (10), o prefeito Dr. Eudes informou que ainda não foi notificado da decisão.

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