A lista atual substitui a anterior e exclui as prefeituras de Altos, Buriti dos Lopes e Colônia do Piauí onde foi constatado problema relacionado a assinatura digital.
“A utilização de receitas afetadas com a destinação previdenciária, em flagrante contrariedade legal, pode ensejar ato de improbidade administrativa”, disse o promotor.
O conselheiro Alisson Araújo havia determinado a citação do prefeito, para ele se manifestar sobre a inspeção e apresentar informações e documentos solicitados no prazo de 30 dias.
De acordo com a OAB-PI, a lei municipal fere a legislação federal (Lei n.º 9.717/98 e Lei nº 9.796/99) que trata sobre a extinção do Regime de Previdência.