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Nossa Senhora de Nazaré - Piauí

Ex-prefeitos Lucienne Maria e Zé Henrique viram réus na Justiça

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da vara 3ª Vara Federal, é da última quarta-feira (03).  

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da vara 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra os ex-prefeitos de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves, o Zé Henrique, e Lucienne Maria da Silva Lopes. A decisão é da última quarta-feira (03).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os ex-prefeito são acusados de realizar transferências bancárias ilegais dos recursos recebidos do FUNDEB durante o período de setembro de 2011 a novembro de 2012, que totalizaram o montante de R$ 390 mil.


Consta que ex-prefeitos Lucienne e José Henrique, nos períodos de janeiro de 2008 a junho de 2012, e de junho a dezembro de 2012, respectivamente, “realizaram despesas em afronta à legislação financeira pertinente, efetuando pagamentos por meio de transferências eletrônicas dos recursos oriundos do FUNDEB, para diversas contas bancárias de livre movimentação da Prefeitura e para outras contas de titularidade desconhecida”.

Notificado, José Henrique alegou ter assumido a gestão do município no período de julho a dezembro de 2012, que as transferências realizadas durante o seu mandato foram comprovadas, sendo os recursos do FUNDEB aplicados na sua respectiva finalidade, não havendo desvio destes recursos, como ressaltou o próprio MPF na denúncia.

Por fim, ressaltou que a sua prestação de contas foi julgada regular com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado e reiterou os argumentos de falta de dolo, de justa causa e inabilidade nas referidas transferências.

Lucienne argumentou a inexistência do crime por ausência de dolo, bem como ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, porquanto “tais transferências eram realizadas para uma única conta para pagamentos dos funcionários da educação, na qual eram depositados valores do FUNDEB e valores de complementação do FPM, justamente porque somente os recursos do FUNDEB eram insuficientes para pagamento da folha”.

Na decisão, o juiz destacou que “os fatos narrados, em tese, constituem crime, e indicam a presença de justa causa para o exercício do direito de ação”, motivos pelos quais recebeu a denúncia.

Outro lado

Os ex-prefeitos não foram localizados pelo GP1.

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