O conselheiro Olavo Rebelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão monocrática do dia 18 de agosto, determinou o bloqueio contas da prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré, que é comandada pelo prefeito Luizinho Cardoso.
A decisão é com base em representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE que informou que existem pendências nas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2019 e pediu então o bloqueio das contas.
- Foto: Reprodução/FacebookLuizinho Cardoso
Segundo a DFAM, a prestação de contas dos meses de janeiro a outubro de 2019 não foi encaminhada ao tribunal, o que prejudica a fiscalização em relação aos gastos públicos.
O conselheiro Olavo Rebêlo afirmou na decisão que “a ausência de prestação de contas pode ocasionar prejuízos de toda ordem para a Administração Pública, não sendo razoável que o gestor continue a movimentar os recursos públicos quando deixar, imotivadamente, de prestar contas acerca daqueles recursos que já movimentou”.
Ele ainda destacou que a falta de prestação de contas pode gerar vários prejuízos. “O fato exposto pelo representante reclama, sem sombra de dúvida, uma atuação urgente por parte desta Corte de Contas, no sentido de que sejam tomadas as medidas cabíveis, vez que diante de situação específica que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação para o interesse e/ou para o patrimônio público”, explicou o conselheiro.
Foi então determinado o bloqueio das contas até que prefeito encaminhe todos os documentos e informações que estão pendentes no Tribunal de Contas do Estado.
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