O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, encaminhou hoje (10) oficio ao superintendente do Banco do Brasil, Francisco das Chagas Sousa Lopes, determinando o bloqueio imediato das contas bancárias das prefeituras de Aroeiras dos Itaim, Canavieira, Nossa Senhora de Nazaré, Paes Landim, Passagem Franca e São João do Piauí.
O presidente deu cumprimento a decisão plenária nº 040, de 06 de dezembro deste ano.
A lista atual substitui a anterior e exclui as prefeituras de Altos, Buriti dos Lopes e Colônia do Piauí onde foi constatado problema relacionado a assinatura digital. O bloqueio nas contas dessas prefeituras não foi efetivado.
Quanto as Câmaras Municipais o oficio determina o bloqueio de Assunção do Piauí, Barro Duro, Caraúbas do Piauí, Jacobina do Piauí, Monte Alegre do Piauí, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Francisco de Assis do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Sebastião Barros e Teresina.
O Fundo de Previdência do Município de São Julião também está com as contas bloqueadas.
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