O pedido de bloqueio foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.
Lourival Bezerra afirmou no Recurso de Reconsideração que “embora ocorrendo o excesso no exercício de 2014, não houve violação a nenhum dispositivo legal".
A solicitação foi feita pelo Procurador-Geral Leandro Maciel que alegou pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de julho de 2018.
O pedido do bloqueio foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas e foi motivado pelo atraso na entrega de documentos da prestação de contas referentes ao mês de junho de 2
A recomendação foi assinada pelo procurador geral Cleandro Moura, procurador chefe do Ministério Público Federal Tranvanvan Feitosa e pelo procurador do Ministério Público de Contas Leandro M
A Corte do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do Ministério Público de Contas, determinando o bloqueio até que os municípios sanem as possíveis pendências.