O Ministério Público de Contas (MPC) do Piauí, por meio do procurador Leandro Maciel do Nascimento, emitiu parecer pedindo prosseguimento de denúncia contra o diretor do Instituto de Previdência do Município de Piripiri (IPMPI), Gerardo Alves de Brito Júnior, referente a contrato sem licitação firmado com a empresa CONSULPREV. No parecer, datado do dia 24 de janeiro, foi pedida a devolução de cerca de R$ 87 mil aos cofres públicos.
Trata-se de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por vereadores do município de Piripiri em face da prefeita Jôve Oliveira, do diretor do IPMPI, Gerardo Alves de Brito Júnior, e da empresa CONSULPREV LTDA., considerando possíveis irregularidades em contrato que tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria à gestão previdenciária do município, bem como a realização da compensação previdenciária (COMPREV).
Ao receber a denúncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar determinando a suspensão do contrato, proibindo o município de efetuar qualquer pagamento referente à contratação. O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para análise e manifestação.
Em sua análise, o procurador Leandro Maciel entendeu que a prefeita Jôve Oliveira não deveria ser responsabilizada, restando como responsável apenas o diretor do IPMPI.
“Tendo em vista que no processo não restou caracterizada a responsabilização direta da prefeita municipal na formulação do contrato em análise, o MPC-PI discorda do posicionamento técnico nesta oportunidade e considera como responsável apenas o gestor do Instituto de Previdência”, consta no parecer.
O procurador ratificou as conclusões da Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios de Previdência Social (DFRPPS) do TCE, reforçando que a referida contratação se deu de forma irregular. “O MPC-PI corrobora as conclusões da divisão técnica por entender que a contratação direta ocorreu de forma irregular, ou seja, sem a comprovação de todos os requisitos legais que justificariam a inexigibilidade [de licitação]”, ressaltou.
Diante disso, o procurador opinou pela procedência da denúncia apenas contra o diretor de Previdência, Gerardo Alves de Brito, pedindo imputação de débito contra ele no montante de R$ 87.750,00. Desse valor, R$ 39.000,00 é referente a pagamentos feitos à CONSULPREV “em descumprimento à Decisão Monocrática nº 144/2021”, e R$ 48.750,00 referente à compensação previdenciária remunerada mediante cláusula de sucesso de forma progressiva.
Outro lado
A assessoria da Prefeitura de Piripiri ficou de encaminhar resposta, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.
Ver todos os comentários | 0 |