O procurador geral de Justiça Cleandro Moura, juntamente com o procurador chefe do Ministério Público Federal no Piauí Tranvanvan da Silva Feitosa e o procurador Geral do Ministério Público do Contas do Piauí Leandro Maciel do Nascimento, assinaram nesta segunda-feira (10), recomendação conjunta dirigida aos prefeitos de 90 municípios piauienses, para que sejam suspensos quaisquer pagamentos ao escritório João Azêdo e Brasileiro Advogados Associados, de propriedade do advogado João Azêdo, advindos dos contratos feitos com prefeituras visando a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Vários municípios têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azêdo
O Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e, quando o montante não atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a complementação. O Ministério Público Federal de São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela repassou valores inferiores ao que seria devido.
Contratos foram firmados sem licitação
De acordo com apuração realizada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e a Advocacia Geral da União (AGU), esses municípios mantém contratos firmados sem prévio procedimento licitatório, sem que houvesse justificativa para a hipótese de inexigibilidade de licitação, sem definição exata dos valores a serem repassados e ainda com a indicação de que as diferenças resultantes da dissolução do Fundef seriam a fonte dos recursos.
Na recomendação, foi fixado o prazo de 10 dias para que os prefeitos suspendam os pagamentos e anulem os contratos. Os gestores também devem informar se já receberam os precatórios referentes às diferenças da complementação federal do Fundef, indicando a destinação que lhes foi dada.
“Todos os recursos recebidos ou a receber a esse título devem ter sua aplicação vinculada a ações em educação. Constitui ato ilegal, ilegítimo e antieconômico o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal”, frisou o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura.
Jornal aponta que escritório poderá receber R$ 1 bilhão de Prefeituras
O Jornal “O Globo” aponta que o escritório João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados poderá receber mais de R$ 1 bilhão de honorários advocatícios referentes aos contratos feitos com prefeituras visando a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96. O prognostico foi feito em matéria publicada no dia 15 de julho deste ano.
Outro lado
O advogado João Azedo não foi localizado pelo GP1.
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