O Tribunal de Contas do Estado bloqueou as contas de 08 prefeituras, 04 câmaras municipais e 01 consórcio. A determinação atendeu uma solicitação do Ministério Público de Contas do Piauí. O pedido foi feito pelo procurador-geral Leandro Maciel aconteceu na manhã desta quinta-feira (02) durante sessão plenária.
O bloqueio das contas municipais se deu por eventuais pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de abril de 2018. A Corte do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do MP de Contas determinando o bloqueio até que os municípios sanem as possíveis pendências. O atraso, no entanto, constará na prestação de contas das prefeituras, câmaras e consórcios dos municípios citados.
A solicitação ministerial atende o disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e a análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018 realizadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Ressalta-se que a lista dos municípios pendentes foi anteriormente encaminhada à APPM e AVEP para as devidas providências.
Confira os municípios que tiveram o bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Campo Largo do Piauí, Canavieira, Jacobina do Piauí, Luzilândia, Paes Landim, Passagem Franca do Piauí, Sebastião Barros.
Câmaras Municipais: Luzilândia, Miguel Leão, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros.
Consórcio: CORESA (Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí).
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