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Maranhão

Quadrilha acusada de explodir bancos no Piauí e Maranhão é condenada à prisão

Durante uma explosão de caixas eletrônicos em Timon, uma pessoa em situação de rua morreu.

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, presidente do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Caxias, condenou, na última quinta-feira (20), os integrantes de uma quadrilha que realizava assaltos a bancos no Piauí e no Maranhão. Em uma das ações criminosas, os indivíduos explodiram caixas eletrônicos de uma agência da Caixa Econômica Federal em Timon, o que resultou na morte de uma pessoa em situação de rua.

Diego Henrique da Silva Moura e Claudio Silvano de Oliveira Lopes Miranda foram condenados, respectivamente, a 28 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa, e a 29 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, uso de explosivo e impossibilidade de defesa da vítima), furto qualificado e organização criminosa. O terceiro membro da quadrilha, Edielson de Sousa Silva, foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão, além de 18 dias-multa por furto qualificado e organização criminosa.


Foto: DivulgaçãoAgência destruída
Agência destruída

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os três integravam organização criminosa que realizava roubos e furtos no Piauí e Maranhão. No dia 27 de agosto de 2017 eles roubaram um veículo em Teresina com emprego de arma de fogo, levando consigo também documentação, ferramentas e dinheiro em espécie.

No dia seguinte, 28 de agosto, Diego Henrique e Claudio Silvano, no veículo roubado, se dirigiram a uma agência da Caixa em Timon, no Maranhão, onde explodiram diversos caixas eletrônicos. As explosões resultaram na morte de Helton Alberto Rocha, um morador em situação de rua. Após a ação, os dois fugiram com o apoio de Edielson de Sousa. Juntos, os três subtraíram da agência bancária R$ 61.579, 00 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais).

O trio foi submetido à plenária do Tribunal do Júri em 19 de fevereiro de 2025, ocasião em que os jurados votaram favoráveis pelos indícios de autoria e materialidade delitiva aos crimes a eles imputados.

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