A Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, do Tribunal de Justiça do Maranhão, formada pelos juízes Marcelle Adriane Farias Silva, Rômulo Lago e Cruz e Maria da Conceição Privado Rêgo recebeu denúncia contra cinco pessoas acusadas de lavar dinheiro para o Bonde dos 40.
Com a decisão do dia 16 de dezembro de 2024, viraram réus: Paula Havena de Sena Lima, Nielton Soares, Raimunda Pereira de Sousa, Mábio Gomes Câmara Freire e Neydiane Carla Serra Correa.
Todos eles fazem parte do núcleo de operacionalização do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro para uma grande célula do Bonde dos 40, chefiada por Laércio Augusto Oliveira Dias.
Foi então determinada a citação dos réus, para que, no prazo de 10 dias, respondam à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se entender necessário.
Como funcionava a estrutura de distribuição das drogas
A investigação concatenada pelo GAECO, com a atuação da 1º Departamento de Combate a Corrupção (DECCOR) de Timon, identificou que o núcleo da denúncia era subdividido em três eixos:
O primeiro faz a entrega de drogas e o recebimento do dinheiro nos pontos de venda, para ulterior recolhimento de valores em residências ou em contas bancárias de interpostas pessoas “laranjas”.
O segundo grupo atuava como “vendedor aos usuários” e controlador das “biqueiras”, revendendo a droga em suas regiões de tráfico. São os donos de “biqueiras”.
O terceiro age fornecendo seus nomes, CPFs e contas bancárias para que o líder -Laércio Augusto Oliveira Dias - faça o uso que lhe aprouver. São os denominados “laranjas”, que atuam fortemente lavando capitais decorrentes do comércio de substâncias proscritas.
Participação individualizada
O GAECO-MA, em conjunto com a Polícia Civil, delinearam as participações dos demais denunciados destacados a seguir:
Paula Havena de Sena Lima, conhecida como Ravena: as investigações a apontaram como uma importante coordenadora e operadora do comércio de entorpecentes do Bonde dos 40, pessoa de grande confiança e em contato direto contato com Laércio, uma espécie de “faz tudo” para a comercialização dos entorpecentes e armas, bem como na lavagem de capitais.
Ficou comprovada sua participação ativa na entrega de drogas, recolhimento de valores arrecadado nas biqueiras, depósitos para os fornecedores, ocultação de armas de fogo e demais cumprimento de ordens para Laércio Augusto, o líder da organização criminosa.
Nielton Soares: apresenta-se como traficante de drogas e um dos principais controladores de diversas regiões territoriais de atuação criminosa do Bonde dos 40, sob a supervisão de “Laércio”, fato indubitavelmente demonstrado em conversas analisadas sob quebra de sigilo telefônico.
Raimunda Pereira de Sousa: vende a droga repassada por Laércio Augusto Oliveira Dias, bem como atua diretamente na lavagem do dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Ela é mãe do faccionado Mikael Sousa Sampaio (o “Sepultura”) e é citada em várias ocasiões ao longo do relatório de análise dos dados telemáticos do referido líder do Bonde dos 40.
Mábio Gomes Câmara Freire e Neydiane Carla Serra Correa: trata-se de ativo casal de traficantes do Bonde dos 40, que age diretamente na operação do tráfico de drogas do B40, bem assim atua no esquema de lavagem de capitais provenientes deste comércio.
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