O juiz Cristiano Simas de Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou a intimação pessoal do ex-prefeito de Timon e candidato a deputado estadual Francisco Rodrigues de Sousa, mais conhecido como “Chico Leitoa”, para contestar a notícia de inelegibilidade e impugnação a sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral.
Chico Leitoa tem o prazo de três dias para se manifestar, após a intimação, podendo juntar documentos, indicar o rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais.
A notificação foi enviada à Zona Eleitoral de Timon no dia 11 de agosto.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional no Maranhão, Hilton Melo, ingressou com pedido de impugnação da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o conhecido “Chico Leitoa”, por ter sido condenado a suspensão dos direitos políticos em três ações de improbidade administrativa, transitadas em julgado.
As sentenças proferidas nas ações, diz o pedido, apontam ato de improbidade administrativa doloso, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O procurador alega que as causas de inelegibilidades instituídas ou alteradas pela LC nº 135/2010 aplicam-se a fatos anteriores à sua vigência, estando o ex-prefeito Chico Leitoa, atualmente, inelegível por força do disposto art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
O pedido de impugnação foi ajuizado na noite do dia 08 de agosto.
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes é 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno.
O que diz Chico Leitoa
O ex-prefeito tem dito que sua situação jurídica é decorrente dos inúmeros processos movidos contra sua pessoa pelos adversários e informou que a votação no Supremo Tribunal Federal sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) é que vai definir ou não para o prosseguimento de sua candidatura a deputado estadual.
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